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Reforma tributária acaba com ineficiência em parcerias no setor financeiro


A reforma tributária deve produzir uma neutralidade tributária entre bancos e fintechs já em 2027, com a implementação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal substituto de PIS e Cofins. Para Paula Zugaib Destruti, associada do escritório Pinheiro Neto, a mudança equaliza não apenas a carga fiscal, mas a própria relação da indústria.

“Será muito importante, porque o sistema tributário não vai mais incentivar a verticalização. Ele passa a permitir que novos parceiros entrem na indústria”, explicou a advogada em um evento sobre tributação de fintechs do Pinheiro Neto. “Às vezes a instituição não conseguia, por ter um preço, se encaixar em uma determinada solução tecnológica. Havia uma ineficiência fiscal. Agora será possível.”

Quando as primeiras instituições de pagamento dedicadas à emissão de cartões de crédito passaram a se tornar um bom canal de distribuição, há cerca de uma década, elas precisaram procurar uma alternativa para vender novos serviços de crédito. Devido à exigência do Banco Central por uma licença, a solução foi fechar parcerias com bancos com as regulações necessárias.

Acontece que essas estruturas, chamadas de “barriga de aluguel”, geram uma ineficiência tributária. Depois que certo produto é vendido por uma fintech, o valor vai para o banco licenciado. Dali são descontados a taxa do próprio banco e os tributos: ISS, PIS e Cofins. Resta a maior parte do valor cobrado pelo serviço, já com os descontos, repassado para a fintech e novamente tributado pelos mesmos impostos.

A reforma reduz o efeito dessa dupla tributação, porque o imposto pago por uma das partes consegue ser creditado pela outra. “A somatória da carga do banco mais a fintech será igual à da fintech se ela estivesse operando sozinha”, explica Destruti.

Muitas fintechs buscam pelo modelo de “barriga de aluguel” para acelerar sua entrada no mercado. Esse movimento, no entanto, já foi maior. Desde o surgimento de alternativas como o das Sociedades de Crédito Direto (SCDs), houve uma diluição na busca por esse tipo de estrutura, em especial para players que desejam entrar diretamente no mercado financeiro.

“A barriga de aluguel existe muito mais no caso de empresas que não são do mercado financeiro, do mercado bancário. Elas não querem entrar necessariamente nesse mercado, porque não é o seu negócio principal, mas querem oferecer um produto com a sua cara”, explica a advogada. Varejistas que oferecem serviços financeiros são alguns dos casos emblemáticos.

Um sistema tributário como esse, defende a especialista, permite que novos parceiros entrem na indústria e geram mais competição. “A própria indústria, sua musculatura, alinhamento de participantes, pode melhorar enquanto progressivamente se eliminam essas ineficiências tributárias.”

A reforma tributária vai substituir o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado pelos municípios, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2029. Os tributos federais, PIS e Cofins, são substituídos pelo CBS a partir de 2027.

Desse segundo imposto vem a expectativa de neutralização entre as alíquotas para os dois diferentes tipos de instituição, enquanto no caso do ISS a tributação já é a mesma.

“Quando uma fintech presta um serviço de pagamento, ela está sujeita ao PIS/Cofins na alíquota de 9,25%. Um banco, quando presta o mesmo serviço, está sujeito a uma alíquota de 4,65%”, explica Destruti. Diferentemente dos bancos, no entanto, fintechs podem eliminar despesas relacionadas a tecnologia e marketing, por exemplo, da base de cálculo.

A disparidade da tributação entre bancos e fintechs, explica Destruti, pode variar de acordo com os produtos oferecidos e sua composição de custos. Uma instituição de pagamento com menores margens, após tomar créditos com despesas em tecnologia e marketing pode reduzir sua base até uma alíquota similar à do banco. Já alguma com maior lucratividade encontraria uma alíquota superior.



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